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Plano de Segurança de Água
03/05/2022

Acompanhar o caminho feito pela água, desde a nascente até a torneira das casas, visando atender aos padrões de potabilidade e qualidade, é o objetivo do Plano de Segurança da Água que será elaborado, implementado e mantido pelo SAMAE a partir de Maio de 2022.


CLIQUE AQUI e visualize a portaria que nomeia os responsáveis por elaborar, implementar e manter o plana no SAMAE Balneário Rinção.



O QUE É O Plano de Segurança de Água (PSA)
PSA é um plano que serve como um instrumento para identificação e priorização de perigos e riscos em um sistema de abastecimento de água, desde o manancial até o consumidor, visando estabelecer medidas de controle para reduzi-los ou eliminá-los e estabelecer processos para verificação da eficiência da gestão preventiva.


Pra que serve ?
• Melhora nas práticas de gestão e operação, garantindo a segurança da água, melhorando a eficiência dos processos inerentes ao funcionamento do SAMAE e reduzindo despesas;
• Controle, Otimização e Prevenção

Objetivos específicos
•A prevenção da contaminação na fonte (Controlar/Minimizar);
•O tratamento adequado para atendimento dos padrões de potabilidade (Otimizar);
•A prevenção da recontaminação no sistema (Prevenir).

Princípios metodológicos:
Elaboração de maneira organizada, sistemática e estruturada a minimizar as possíveis  deficiências no SAMAE e os eventos adversos; consideram-se os princípios:
• Múltiplas Barreiras
• Boas Práticas (gestão baseada no conhecimento)
• Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)
• Análise de Riscos (avaliação, gestão e comunicação)

Benefícios operacionais, econômicos e sociais:
• Melhora nas práticas de gestão e operação, garantindo a segurança da água, melhorando a eficiência dos processos inerentes ao funcionamento do SAA e reduzindo despesas;
• Contribuição para o conhecimento dos profissionais envolvidos e demais partes interessadas sobre todo o sistema de abastecimento de água e suas vulnerabilidades.
• Melhora a comunicação e colaboração entre os principais grupos de interessados e os responsáveis pelo SAA.
• Contribuição na informação e priorizações necessárias a melhorias de infraestrutura física e recursos.
• Aborda planos de contingência em resposta a eventos que impactam no SAMAE;
• Segurança à elaboração de políticas e às tomadas de decisão;
• Alcance genuíno das metas de saúde.

Marcos legais do PSA
• A elaboração de PSAs é sugerida pela OMS em suas diretrizes para a qualidade da água desde 2004 (Gudelines for Drinking Water);
• Hoje em sua 4ª edição reeditada (2017), essas diretrizes foram aplicadas e desenvolvidas;
• Foi sugerida pelo MS primeiramente em 2011 pela Portaria MS nº 2.914/2011;
• Hoje presente na legislação vigente no Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
“Art. 49 A Autoridade de Saúde Pública poderá exigir dos responsáveis pelo SAA e SAC a elaboração e implementação de Plano de Segurança da Água (PSA), conforme a metodologia e o conteúdo preconizados pela Organização Mundial da Saúde ou definidos em diretrizes do Ministério da Saúde, para fins de gestão preventiva de risco à saúde.” (BRASIL, 2021)
• Santa Catarina possui um diferencial em sua legislação no que se refere a regulamentação do serviços de abastecimento de água;
• Decreto Estadual nº1.846/2018;

Prestadores de Serviço de Abastecimento de Água (PSAA) devem:
• Elaborar Plano de Segurança de Água;
• Relativos Planos de Contingência baseados no histórico local;
“Art. 6º O PSAA deverá elaborar o Plano de Segurança da Água (PSA), definido como um instrumento que identifica e prioriza perigos e riscos em um SAA, desde o manancial até o consumidor, visando a estabelecer medidas de controle para reduzi-los ou eliminá-los e estabelecer processos para verificação da eficiência da gestão preventiva.
Parágrafo único. O PSA deve contemplar os Planos de Contingências com base no histórico e ocupação da bacia hidrográfica, como situações de desastres naturais ou antrópicos.” (SANTA CATARINA, 2018)

Competências das organizações para a elaboração do PSA

• No estado de Santa Catarina, compete aos prestadores (PSAAs) a elaboração de PSAs (Santa Catarina, 2018);
• Por meio de um equipe multidisciplinar;
• Considerando-se a realidade e as características locais;
• Incluindo as partes interessadas no processo.

Quem faz?
Competências das organizações para a elaboração do PSA
A FUNASA tem como objetivo:
• A promoção e proteção da saúde;
• Formulação, implementação e fomentação de ações e soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças; (BRASIL, 1990, 1991)
• No quesito de potabilidade, cabe à FUNASA apoiar as ações de controle e vigilância da qualidade da água (Brasil, 2021).
• Compete às Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com o responsável pelo SAA (Brasil, 2021);
• Por meio do projeto “PSA/SC-UFSC-FUNASA”, competirá a equipe técnica do projeto elaborar o PSA para os SAAs, em parceria com os 17 municípios integrantes.
• Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Espera-se em relação à execução dos planos:
Curto prazo:
• Impacto positivo no conhecimento, capacitação de profissionais e ações relacionadas ao
abastecimento;

Médio prazo:
• Implementação de melhorias de infraestrutura de forma estratégica;

Longo prazo:
• Melhorias na saúde;
• Satisfação do consumidor;
• Reconhecimento por parte das autoridades;
• Retorno técnico-financeiro nas operações.

Mais informações:
Entre em contato pelo e-mail: contato@samaerincao.com.br

Visualize abaixo a portaria que nomeia os responsáveis por elaborar, implementar e manter o plana no SAMAE Balneário Rinção.

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